Áreas de depósito não seguem a IT 23/2025: elas são regidas pela IT 24/2025, que trata especificamente dos sistemas de chuveiros automáticos para armazenagem. A regra vale para qualquer tipo de armazenamento, mesmo transitório e de qualquer altura, e a IT 23/2025 remete expressamente a esse documento. Ficam de fora apenas as áreas com armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis, que seguem a IT 25/2025 conforme a natureza do produto. A separação entre as duas Instruções Técnicas existe porque o incêndio em armazenagem vertical se comporta de forma muito diferente do incêndio em uma área de ocupação comum.
O dimensionamento parte da classificação da mercadoria em classes I a IV e plásticos dos grupos A, B e C, cruzada com a configuração de armazenagem, paletizada, em pilhas sólidas, em caixas tipo bin-box, em estantes ou em estruturas porta-paletes, e com a altura de estocagem. A armazenagem temporária é a que não constitui a utilização principal do edifício e não pode exceder 3,7 metros de altura, com limites de área por pilha e afastamento entre áreas. Ultrapassar qualquer um desses limites muda completamente o critério de proteção aplicável ao depósito e ao seu cálculo.
Outros parâmetros críticos são a área máxima por coluna de alimentação, de 3.700 m² por pavimento, a distância livre mínima entre o topo da estocagem e o defletor, de 460 mm nos bicos convencionais e 900 mm nos CCAE e ESFR, e a exigência de chuveiros internos em estruturas porta-paletes em determinadas configurações. A Elite AVCB projeta o sistema a partir do leiaute real do depósito e alerta o cliente sempre que a mudança de produto altera a classe de mercadoria. Plásticos do grupo A, por exemplo, elevam a exigência de forma expressiva.
- Depósitos seguem a IT 24/2025, e não a IT 23/2025
- Classes de mercadoria I a IV e plásticos dos grupos A, B e C
- Armazenagem temporária limitada a 3,7 metros de altura
- Área máxima de 3.700 m² por coluna de alimentação
Base normativa: IT 24/2025, itens 2.1, 4.1, 5.1.1.5 e Anexos B a E; IT 23/2025, item 2.4.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.