Reserva técnica de incêndio, ou RTI, é o volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio, mantido permanentemente disponível na edificação. Ela alimenta o sistema de hidrantes e mangotinhos e, quando existir, também o sistema de chuveiros automáticos. O volume mínimo é definido pela Tabela 3 da IT 22/2025 em função da classificação da edificação e da área construída, variando de 5 metros cúbicos, em ocupações menores com sistema tipo 1, até 180 metros cúbicos, nas ocupações de maior risco com sistema tipo 5. É esse volume que precisa constar do projeto técnico aprovado.
A capacidade efetiva precisa ser mantida permanentemente, o que significa que a tomada de água para o consumo comum do prédio deve ser posicionada de modo a nunca consumir o volume reservado ao incêndio. Quando o reservatório atende outros abastecimentos, as tomadas desses sistemas ficam acima do nível reservado. O reservatório deve ser construído em material que garanta resistência ao fogo e resistência mecânica, ter drenagem e ladrão independentes e dimensionados, e recomenda-se reposição de 1 litro por minuto para cada metro cúbico de reserva. A reposição garante que o sistema volte a ficar disponível rapidamente.
É a RTI que sustenta o funcionamento do sistema pelo tempo necessário até a chegada da guarnição, e por isso ela é conferida na vistoria contra o volume indicado no projeto técnico aprovado. A Elite AVCB dimensiona a reserva pela Tabela 3 da IT 22/2025, verifica se o reservatório existente comporta o volume exigido e, quando não comporta, projeta a ampliação ou o reservatório complementar, sempre respeitando o limite de subdivisão e a proibição de conjugar reservatórios subterrâneos e elevados. Reserva insuficiente é uma das exigências mais caras de resolver, porque envolve obra civil.
- Volume de água exclusivo para combate a incêndio
- Definido pela Tabela 3 da IT 22/2025: de 5 a 180 m³
- Capacidade efetiva mantida de forma permanente
- Reservatório com drenagem e ladrão independentes
Base normativa: IT 22/2025, item 4.9 e Anexo B, itens B.1.1 a B.1.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.