A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral da edificação, de forma que o desligamento geral da energia não interrompa o funcionamento do motor da bomba. Esse é o princípio central do Anexo C da IT 22/2025: em uma emergência, a primeira providência costuma ser desligar a chave geral, e a bomba precisa continuar operando. Por isso a derivação é feita antes do disjuntor geral, em circuito exclusivo e devidamente protegido. Ligar a bomba ao quadro geral é um dos erros mais graves e mais comuns em instalações antigas.
Em empreendimentos alimentados em média tensão com gerador de segurança, a alimentação do sistema pode ser feita antes da chave geral de baixa tensão, garantindo o fornecimento da concessionária de modo exclusivo e a redundância pelo gerador. Na falta de energia da concessionária, as bombas acionadas por motor elétrico podem ser alimentadas por gerador diesel, atendendo a esse mesmo requisito. A entrada de força da edificação deve ser dimensionada para suportar as bombas funcionando junto com os demais componentes a plena carga. Entrada de força subdimensionada compromete a partida do motor sob carga.
Há exigências complementares importantes: as chaves elétricas de alimentação das bombas precisam ser sinalizadas com a inscrição de alimentação da bomba de incêndio e advertência para não desligar; os fios de alimentação dentro da área protegida devem ser protegidos contra danos mecânicos e químicos, fogo e umidade; e a partida do motor deve ser magnética, com aceleração em até 10 segundos, conforme a NBR 5410. A Elite AVCB revisa esse conjunto junto com o laudo das instalações elétricas exigido para a vistoria. Os dois documentos precisam contar exatamente a mesma história técnica sobre o circuito.
- Circuito independente do consumo geral da edificação
- Derivação antes da chave geral, com sinalização de advertência
- Gerador diesel pode suprir a falta de energia da concessionária
- Partida magnética com aceleração em até 10 segundos
Base normativa: IT 22/2025, Anexo C, itens C.2.7 a C.2.12 e C.2.18 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.