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Hidrantes e Chuveiros Automáticos

Quando o sistema de hidrantes é exigido?

O sistema de hidrantes é exigido em praticamente toda edificação com área construída superior a 750 m² ou altura superior a 12 metros, conforme as tabelas de exigências do Decreto Estadual 69.118/2024. Abaixo desses dois limites, a Tabela 5 do regulamento dispensa o sistema fixo e mantém apenas extintores, saídas de emergência, iluminação e sinalização. Ou seja, o gatilho não é o tipo de negócio que funciona no imóvel, e sim o porte da edificação: assim que a área construída ou a altura ultrapassa o limite, a rede de hidrantes passa a ser obrigatória e precisa constar do projeto apresentado ao Corpo de Bombeiros.

A partir desse patamar, cada grupo de ocupação tem uma tabela própria no Decreto 69.118/2024 (6A para residencial, 6B para hospedagem, 6C para comercial e assim por diante) e, em quase todas elas, a linha Hidrantes e Mangotinhos aparece marcada para todas as faixas de altura. O dimensionamento segue a IT 22/2025, que define cinco tipos de sistema em função da ocupação e da área construída, com vazões mínimas de 100 a 600 litros por minuto e reserva técnica de incêndio que varia de 5 a 180 metros cúbicos. As poucas hipóteses de isenção estão listadas no Anexo E da mesma Instrução Técnica.

Na prática, a dúvida raramente é apenas se o hidrante é exigido, mas qual tipo de sistema atende à sua ocupação e quanto de água precisa ficar reservado. A Elite AVCB levanta a área real, classifica a ocupação segundo o Decreto 69.118/2024, define o tipo de sistema pela Tabela 3 da IT 22/2025 e apresenta o memorial de cálculo hidráulico junto ao projeto técnico protocolado no Via Fácil Bombeiros. Com isso o proprietário evita o erro mais caro do setor: executar uma rede subdimensionada, reprovar na vistoria e precisar refazer tubulação, reservatório e casa de bombas depois da obra pronta.

  • Área acima de 750 m² ou altura acima de 12 m: hidrantes exigidos
  • Edificações menores seguem a Tabela 5, sem sistema fixo de água
  • Tipo de sistema e reserva saem da Tabela 3 da IT 22/2025
  • As hipóteses de isenção estão no Anexo E da IT 22/2025

Base normativa: Decreto 69.118/2024, Tabelas 5 e 6A a 6M; IT 22/2025 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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