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Brigada e Plano de Emergência

O que é brigada de incêndio?

A brigada de incêndio é o grupo de pessoas treinadas e capacitadas dentro da própria edificação para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, no abandono de área e nos primeiros socorros, até a chegada do socorro especializado. Ela é uma das medidas de segurança contra incêndio listadas no Decreto Estadual 69.118/2024 e é regulamentada pela Instrução Técnica 17/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Diferente dos sistemas fixos, como hidrantes e chuveiros automáticos, a brigada é uma medida humana: depende de gente treinada, identificada e bem distribuída por toda a edificação.

A IT 17/2025 aplica-se a todas as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. O número de brigadistas sai da Tabela A.1 do Anexo A, que cruza a divisão de ocupação, o grau de risco e a população fixa por pavimento e por turno. A brigada é organizada funcionalmente em brigadistas, líderes, chefes de edificação ou de turno e coordenador geral, todos escolhidos entre os candidatos aprovados no processo seletivo. A formação e a atualização precisam ser conduzidas por profissional habilitado e credenciado no CBPMESP, que emite o atestado de brigada de incêndio ao final do curso, conforme o modelo do Anexo I da IT 01/2025.

Na prática, ter brigada significa manter pessoas capazes de identificar a emergência, dar o alerta, acionar o Corpo de Bombeiros, cortar a energia, conduzir o abandono até o ponto de encontro e prestar os primeiros socorros. Sem brigada formada e com atestado válido, a edificação não consegue o AVCB, e a ausência da medida é classificada como infração grave no Anexo B do Decreto 69.118/2024. A Elite AVCB estrutura a brigada do zero: calcula o efetivo pela Tabela A.1, orienta a seleção, treina os brigadistas, emite o atestado e integra tudo ao plano de emergência apresentado ao Corpo de Bombeiros.

  • Medida de segurança prevista no Decreto 69.118/2024 e detalhada na IT 17/2025
  • Atua em prevenção, combate ao princípio de incêndio, abandono e primeiros socorros
  • Efetivo definido pela Tabela A.1: ocupação, grau de risco, população fixa e turno
  • Formação por profissional habilitado e credenciado no CBPMESP
  • Sem brigada regular não há AVCB e a falta configura infração grave

Base normativa: IT 17/2025, itens 1.1, 2.1 e 4.3.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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