A IT 06/2025 exige via de acesso para viaturas, incluindo os arruamentos internos, em quatro situações: centros esportivos e de exibição ou eventos temporários nos termos da IT 12; estabelecimentos destinados à restrição de liberdade nos termos da IT 39; locais que possuam sistema de proteção por espuma ou por resfriamento nos termos da IT 25; e locais ou estabelecimentos com registro de recalque instalado no interior, a mais de 20 metros dos limites da edificação.
Já o portão de acesso com dimensões mínimas de 4 m de largura por 4,5 m de altura é exigido de forma mais ampla: todas as edificações ou áreas de risco com arruamento interno devem possuí-lo. Fora das quatro situações listadas, as demais exigências relativas às vias de acesso passam a ter caráter recomendatório, mas continuam sendo boa prática de projeto por facilitarem a operação de combate.
Na prática, condomínios fechados, indústrias, centros de distribuição, hospitais e universidades com ruas internas precisam observar tanto o portão quanto o gabarito das vias. Registro de recalque mal posicionado é um erro comum que acaba obrigando a criação de via de acesso onde ela não seria necessária. A Elite AVCB posiciona o recalque, dimensiona os acessos e apresenta a solução no Projeto Técnico protocolado no Via Fácil Bombeiros.
- Via de acesso exigida em centros esportivos, presídios e locais com espuma ou resfriamento
- Também exigida quando o recalque fica a mais de 20 m dos limites da edificação
- Portão de 4 m por 4,5 m obrigatório em toda edificação com arruamento interno
- Nos demais casos, as exigências de via são recomendatórias
Base normativa: IT 06/2025, itens 4.1.1.4, 4.2.1 e 4.2.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.