A IT 08/2025 aceita três metodologias para comprovar o tempo requerido de resistência ao fogo: ensaios específicos de resistência ao fogo realizados em laboratório reconhecido, atendimento a tabelas elaboradas a partir de resultados de ensaios, e modelos matemáticos analíticos devidamente normatizados ou internacionalmente reconhecidos. A escolha do método é do responsável técnico, mas existe uma distinção importante: para elementos de compartimentação só são admitidos ensaio e tabela, enquanto para os elementos estruturais as três metodologias podem ser aceitas.
O modelo matemático tem uma restrição adicional relevante para quem projeta obras complexas: ele somente será aceito após análise em Comissão Técnica do CBPMESP. Isso significa que o cálculo avançado não pode ser simplesmente apresentado no processo comum, precisa de um trâmite específico. Vale lembrar que lajes, painéis pré-moldados com função estrutural e painéis alveolares usados em compartimentação são considerados elementos estruturais para efeito dessa classificação, o que amplia as possibilidades de verificação nesses casos. Quando o Serviço de Segurança contra Incêndio exigir a comprovação, deve ser apresentado o memorial de segurança contra incêndio das estruturas acompanhado de documento comprobatório de responsabilidade técnica.
Havendo aplicação de material de revestimento contra fogo, além do memorial é exigida a tabela de proteção da estrutura do Anexo F da IT 08/2025, com a carta de cobertura do material e o relatório de ensaio. A Elite AVCB organiza esse conjunto documental, verifica se os ensaios apresentados pelo fabricante correspondem ao perfil e ao fator de forma realmente usados na obra e evita a exigência mais comum em vistoria: revestimento aplicado sem lastro documental compatível.
- Ensaio de resistência ao fogo em laboratório reconhecido
- Tabelas construídas a partir de resultados de ensaio
- Modelo matemático normatizado, aceito somente após Comissão Técnica
- Compartimentação admite apenas ensaio e tabela
- Memorial das estruturas e comprovante de responsabilidade técnica quando exigidos
Base normativa: IT 08/2025, itens 4.2 a 4.2.3.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.