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Detecção, Alarme e Extintores

O sistema fixo de gases substitui os chuveiros automáticos?

Em regra, não. A IT 26/2025, no item 4.7, determina que os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos, mas não os substituem, exceto nos casos previstos pelo regulamento de segurança contra incêndio em vigor. A exceção citada pela própria Instrução Técnica é excepcional e depende da IT 23: pode ser substituído o sistema de chuveiros automáticos em áreas específicas, desde que esse ambiente possua compartimentação horizontal e vertical conforme o disposto na IT 09. Fora dessa hipótese, o sistema de gases é um reforço de proteção patrimonial, e não uma economia no sistema hidráulico.

Por isso o projeto precisa demonstrar tecnicamente o enquadramento nessa exceção, e não simplesmente adotar a substituição como solução de custo. O item 4.6 lista o conteúdo obrigatório do projeto técnico: norma adotada, tipo de sistema fixo, agente extintor empregado, forma de acionamento manual ou automático, localização do ponto de acionamento manual alternativo, ponto de desativação do sistema, tempo de retardo para evacuação, área ou equipamento protegido, localização da central de alarme e das baterias, pontos de detecção, localização e capacidade dos cilindros e especificações do agente, incluindo NOAEL, LOAEL, concentração de projeto, volume total protegido e pressão nos cilindros.

Também é obrigatória a apresentação de ART ou RRT do responsável técnico sobre o funcionamento do sistema fixo, conforme o item 4.8, e podem ser solicitados laudos técnicos do agente extintor quanto à não toxicidade à saúde humana e à não agressividade ao meio ambiente na concentração de projeto adotada. A Elite AVCB estrutura todo esse conjunto documental, dimensiona a concentração de projeto e defende o enquadramento técnico junto ao Corpo de Bombeiros durante a análise do processo, acompanhando também a sinalização de evacuação verificada em vistoria. O objetivo é chegar à inspeção com o sistema aprovado e devidamente documentado.

  • Sistema fixo de gases complementa, não substitui os hidráulicos
  • Exceção prevista na IT 23 exige compartimentação conforme a IT 09
  • O projeto deve trazer agente, acionamento, retardo e cilindros em planta
  • ART ou RRT sobre o funcionamento do sistema é obrigatória

Base normativa: IT 26/2025, itens 4.6, 4.7 e 4.8 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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