A central de alarme de incêndio deve ficar em local onde haja vigilância humana constante e fácil visualização, como salas de controle, salas de segurança, portaria principal ou entrada do edifício. É o que determinam os itens 4.5 e 4.22 da IT 19/2025. A lógica é simples: de nada adianta o sistema detectar o princípio de incêndio se ninguém enxerga o painel para saber onde ele ocorreu e acionar a brigada, o abandono e o Corpo de Bombeiros. Central trancada em casa de máquinas, em depósito sem circulação ou em sala administrativa fechada fora do horário comercial é motivo recorrente de exigência em vistoria.
A mesma regra vale para o painel repetidor, que existe justamente para levar a informação da central até um ponto de permanência humana constante. Quando não houver vigilância permanente após o período de ocupação da edificação, a IT 19 recomenda que a central tenha monitoramento local ou remoto. Em edificações com portaria remota, o item 4.22.1 determina que o sistema de alarme seja setorizado, com uma repetidora em cada edificação, posicionada em halls, recepções ou outro ponto que atenda ao critério de fluxo constante de pessoas. Sem esse cuidado, o alarme dispara em um painel que ninguém observa e a medida de segurança perde totalmente a função.
Além da posição, o vistoriador observa o entorno e o estado operacional do equipamento: a central precisa estar energizada, sem falhas indicadas no display, com o painel ou esquema de localização legível e atualizado, com bateria em condições e com o quadro elétrico identificado, conforme exige a IT 41/2025. A Elite AVCB define a posição da central já na fase de projeto, compatibiliza com a portaria e a sala de segurança e ajusta instalações existentes que estejam em local irregular, evitando que a edificação perca a vistoria por um detalhe de posicionamento que poderia ter sido resolvido antes do protocolo.
- Local com vigilância humana constante e fácil visualização (IT 19, 4.5)
- Salas de controle, salas de segurança, portaria principal ou entrada
- Sem vigilância permanente, recomenda-se monitoramento local ou remoto
- Portaria remota exige setorização com repetidora em cada edificação
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.5, 4.22 e 4.22.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.