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Brigada e Plano de Emergência

O que é gerenciamento de riscos de incêndio?

Gerenciamento de riscos de incêndio é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais, internos ou externos, de uma empresa, para eliminar ou minimizar os riscos de incidentes decorrentes da própria atividade, com potencial de causar impactos significativos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio. A definição está no item 4.1 da IT 16/2025. É uma medida de segurança contra incêndio listada no artigo 20 do Decreto 69.118/2024 e inclui expressamente o plano de emergência. Ou seja, gerenciar risco não é opcional onde o Regulamento exige a medida.

A IT 16/2025 aplica-se às edificações e áreas de risco em que o Regulamento exige o gerenciamento de riscos, e as tabelas de exigências do Anexo A do Decreto 69.118/2024 mostram onde a medida é obrigatória, geralmente em ocupações de maior porte, altura ou risco. O processo envolve política de gerenciamento com responsabilidades definidas, identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e registro dos riscos. Devem ser identificados riscos como tanques de combustíveis, caldeiras e vasos sob pressão, cabines de pintura, produtos perigosos, áreas com risco de explosão e espaços confinados. A lista completa está no item 4.4.2.6 da IT 16/2025.

Do gerenciamento nascem três produtos práticos: o plano de emergência contra incêndio, a planilha de informações operacionais e a planta de risco de incêndio, esta última exigida para todas as edificações regularizadas por Projeto Técnico. A planta deve ficar afixada na entrada, na portaria e nos halls dos pavimentos, em escala legível e protegida. A Elite AVCB implanta o gerenciamento de riscos, elabora o plano de emergência, a planilha operacional e as plantas de risco e faz os uploads exigidos no Via Fácil Bombeiros. Também mantém as cópias impressas nos locais determinados pela norma.

  • Processo de identificar, analisar, tratar e monitorar riscos de incêndio
  • Medida prevista no artigo 20 do Decreto 69.118/2024
  • Obrigatório nas ocupações indicadas nas tabelas do Anexo A do Decreto
  • Gera plano de emergência, planilha operacional e planta de risco
  • Planta de risco é exigida para edificações regularizadas por Projeto Técnico

Base normativa: IT 16/2025, itens 2.1, 4.1, 4.4.2.6, 5.3 e 5.4; Decreto 69.118/2024, art. 20, X — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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