O instrumento é a Comissão Técnica de Autorização para Adequação, a CTAA. Conforme o item 9.9.5.4 da IT 01/2025, ela avalia a concessão de prazo para a implementação das medidas de segurança previstas no projeto aprovado e deve contemplar, necessariamente, o pedido fundamentado do Responsável para adoção de medidas compensatórias de segurança contra incêndio, em conformidade com os objetivos definidos na legislação do Estado de São Paulo, por determinado período. O resultado favorável dá origem ao TAACB, o Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros. O TAACB permite que a edificação continue operando de forma regular enquanto as obras de adequação avançam.
O pedido tem limites claros. O item 9.9.5.4.1 restringe a autorização à implantação de medidas que impliquem a necessidade de obras e adequações complexas na edificação ou área de risco existente, e o item 9.9.5.4.2 determina que a solicitação se restrinja apenas aos itens de irregularidades constatadas na vistoria técnica que necessitem de prazo para adequação. Não é instrumento para postergar item simples nem para regularizar quem não iniciou nada: o artigo 9º do Decreto 69.118/2024 condiciona a concessão à apresentação de cronograma da respectiva adequação. O cronograma precisa ser realista, porque o descumprimento dos prazos compromete a renovação do próprio termo.
As medidas compensatórias precisam ser proporcionais ao risco que permanece descoberto durante o prazo. Exemplos comuns são reforço de brigada e vigilância, extintores adicionais, restrição de ocupação ou de armazenamento, interdição parcial de áreas, ampliação de rotas alternativas e monitoramento contínuo. A Elite AVCB elabora o cronograma físico, dimensiona as compensações, protocola o pedido de CTAA no Via Fácil Bombeiros e acompanha a execução até a vistoria final que converte o TAACB em AVCB. Durante o prazo concedido, mantemos o acompanhamento técnico das medidas compensatórias e os registros que comprovam sua efetiva adoção. É esse acervo que sustenta eventual pedido de prorrogação.
- CTAA concede prazo mediante medidas compensatórias fundamentadas
- Restrita a obras e adequações complexas em edificação existente
- Pedido limitado aos itens apontados na vistoria técnica
- Cronograma de adequação é condição para a concessão
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigo 9º; IT 01/2025, itens 9.9.5.4 a 9.9.5.4.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.