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Detecção, Alarme e Extintores

O laudo das instalações elétricas é obrigatório para o AVCB?

Sim. A IT 41/2025 prevê, no Anexo A, o atestado de conformidade das instalações elétricas, documento em que o responsável técnico declara que o sistema elétrico da edificação, incluindo o SPDA, foi inspecionado e verificado conforme as prescrições da NBR 5410, da NBR 5419 e da NBR 10898, e que se encontra em conformidade. É obrigatório anexar o comprovante de responsabilidade técnica que inclua a emissão desse atestado, e o proprietário ou responsável pelo uso fica ciente das responsabilidades do item 2 da Instrução Técnica, que trata da manutenção e da utilização adequada das instalações elétricas da edificação.

A norma define uma regra específica para o estoque de edificações já existentes. Pelo item 3.1.1, nas edificações e áreas de risco existentes, quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, devem ser atendidas as exigências dos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.7, 5.1.8, 5.2 a 5.12, 6.1 e 7 da IT 41. Já o item 3.1.2 determina que as áreas ampliadas ou com mudança de ocupação deverão atender integralmente à presente Instrução Técnica, sem a possibilidade de aplicar essa lista reduzida de itens. Na dúvida sobre qual regra se aplica ao seu caso, o ponto de partida é verificar se houve ampliação de área construída ou troca de ocupação no imóvel.

Há também obrigação relativa ao projeto apresentado ao Corpo de Bombeiros: pelo item 7.2, no projeto técnico de segurança contra incêndio deve constar, no quadro resumo das medidas de segurança, uma nota esclarecendo o atendimento desta Instrução Técnica. A Elite AVCB elabora o laudo elétrico, o laudo de SPDA e a nota no quadro resumo, entregando a documentação totalmente alinhada com o que o analista e o vistoriador do CBPMESP vão exigir no processo. Quando existem estações de recarga de veículos elétricos, a responsabilidade técnica específica sobre o SAVE também é providenciada.

  • Atestado de conformidade das instalações elétricas do Anexo A da IT 41
  • Comprovante de responsabilidade técnica é anexo obrigatório
  • Na renovação de AVCB vale a lista reduzida de itens do 3.1.1
  • Ampliações e mudança de ocupação atendem integralmente à IT 41

Base normativa: IT 41/2025, itens 3.1.1, 3.1.2, 7.2 e Anexo A — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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