A vistoria é reprovada e o AVCB não é emitido. A IT 01/2025, item 6.4.3, é literal: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros somente pode ser emitido para edificação ou área de risco que tenha todas as medidas de segurança contra incêndio instaladas e em funcionamento de acordo com o Projeto Técnico aprovado. O agente vistoriador não avalia se a solução executada é boa ou ruim em tese: ele confere o que está no papel aprovado contra o que existe no imóvel. Qualquer divergência de leiaute, de posição de hidrante, de quantidade de bicos ou de traçado de rota de fuga vira apontamento no parecer registrado no sistema Via Fácil Bombeiros.
A consequência depende do tamanho da divergência. Alterações pequenas, que não mudam o dimensionamento das medidas, são resolvidas com atualização do Projeto Técnico por meio de Formulário para Atendimento Técnico, conforme o item 5.2.8 da IT 01/2025. Já as hipóteses do item 5.2.7 obrigam a substituição integral do Projeto Técnico: ampliação de área que redimensione saídas de emergência ou o sistema hidráulico, mudança de ocupação, aumento de altura, alteração de leiaute que torne ineficaz uma medida prevista e mudança nas condições de armazenamento de inflamáveis. Nesses casos há nova análise, nova taxa e novo prazo, com a obra parada do ponto de vista do licenciamento.
Existe ainda uma saída intermediária. O item 6.3.9 da IT 01/2025 admite que medidas instaladas e não previstas no projeto sejam aceitas como medidas adicionais de segurança, desde que não interfiram no dimensionamento das medidas exigidas. Na prática, a Elite AVCB acompanha a execução com verificações de campo antes do pedido de vistoria, comparando o executado com a planta aprovada item por item, e quando a divergência é inevitável antecipa a atualização ou a substituição do Projeto Técnico. Descobrir o problema no dia da vistoria custa retorno, taxa e semanas de atraso na abertura do empreendimento.
- AVCB só sai com tudo instalado conforme o projeto aprovado
- Divergência pequena: atualização do PT por FAT (IT 01, 5.2.8)
- Divergência estrutural: substituição do PT (IT 01, 5.2.7)
- Medidas a mais podem ser aceitas como medidas adicionais
Base normativa: IT 01/2025, itens 5.2.7, 5.2.8, 6.3.9 e 6.4.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.