Sim. Os integrantes da brigada de incêndio podem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros Militar durante as vistorias técnicas, com base no questionário do Anexo C da IT 17/2025. O vistoriador escolhe um brigadista e faz 6 perguntas dentre as 24 constantes do anexo, e o avaliado deve acertar no mínimo 3. Se não acertar, pode ser avaliado outro brigadista e, caso este também não atinja o mínimo, deve ser exigido um novo treinamento da brigada. A avaliação vale tanto para brigadistas quanto para bombeiros civis que integram a composição.
As perguntas ficam limitadas aos sistemas de proteção existentes na edificação e são bem concretas: onde ficam as escadas de segurança, a central de alarme, a central de iluminação de emergência e a central de detecção; se as portas corta-fogo podem permanecer abertas; como acondicionar a mangueira no abrigo; apontar um acionador manual e o registro de recalque; demonstrar o acionamento de um hidrante e o uso de um extintor; citar elementos do tetraedro do fogo e os métodos de extinção; indicar o extintor ideal para cada classe de incêndio; e apontar as rotas de fuga.
Há também perguntas de primeiros socorros, como a sequência de análise primária da vítima e a forma de realizar a reanimação cardiopulmonar em adulto, além da localização da chave geral de energia, da posição correta do comando seccional dos chuveiros automáticos e do acionamento manual da bomba de incêndio. A brigada reprovada na avaliação de desempenho é infração média no Decreto 69.118/2024. A Elite AVCB treina a equipe usando exatamente esse roteiro, com os equipamentos reais da sua edificação. O brigadista chega à vistoria sabendo onde está cada central e como acioná-la.
- 6 perguntas dentre as 24 do Anexo C, com mínimo de 3 acertos
- Perguntas limitadas aos sistemas existentes na edificação
- Reprovação de dois brigadistas pode gerar exigência de novo treinamento
- Temas: centrais, hidrantes, extintores, rotas de fuga e primeiros socorros
- Brigada reprovada na avaliação é infração média no Decreto 69.118/2024
Base normativa: IT 17/2025, itens 4.10.1 e 4.10.1.1 e Anexo C; Decreto 69.118/2024, Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.