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Brigada e Plano de Emergência

O Corpo de Bombeiros faz perguntas ao brigadista na vistoria?

Sim. Os integrantes da brigada de incêndio podem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros Militar durante as vistorias técnicas, com base no questionário do Anexo C da IT 17/2025. O vistoriador escolhe um brigadista e faz 6 perguntas dentre as 24 constantes do anexo, e o avaliado deve acertar no mínimo 3. Se não acertar, pode ser avaliado outro brigadista e, caso este também não atinja o mínimo, deve ser exigido um novo treinamento da brigada. A avaliação vale tanto para brigadistas quanto para bombeiros civis que integram a composição.

As perguntas ficam limitadas aos sistemas de proteção existentes na edificação e são bem concretas: onde ficam as escadas de segurança, a central de alarme, a central de iluminação de emergência e a central de detecção; se as portas corta-fogo podem permanecer abertas; como acondicionar a mangueira no abrigo; apontar um acionador manual e o registro de recalque; demonstrar o acionamento de um hidrante e o uso de um extintor; citar elementos do tetraedro do fogo e os métodos de extinção; indicar o extintor ideal para cada classe de incêndio; e apontar as rotas de fuga.

Há também perguntas de primeiros socorros, como a sequência de análise primária da vítima e a forma de realizar a reanimação cardiopulmonar em adulto, além da localização da chave geral de energia, da posição correta do comando seccional dos chuveiros automáticos e do acionamento manual da bomba de incêndio. A brigada reprovada na avaliação de desempenho é infração média no Decreto 69.118/2024. A Elite AVCB treina a equipe usando exatamente esse roteiro, com os equipamentos reais da sua edificação. O brigadista chega à vistoria sabendo onde está cada central e como acioná-la.

  • 6 perguntas dentre as 24 do Anexo C, com mínimo de 3 acertos
  • Perguntas limitadas aos sistemas existentes na edificação
  • Reprovação de dois brigadistas pode gerar exigência de novo treinamento
  • Temas: centrais, hidrantes, extintores, rotas de fuga e primeiros socorros
  • Brigada reprovada na avaliação é infração média no Decreto 69.118/2024

Base normativa: IT 17/2025, itens 4.10.1 e 4.10.1.1 e Anexo C; Decreto 69.118/2024, Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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