O sistema de detecção e alarme de incêndio é exigido quando as tabelas de medidas de segurança do Decreto Estadual 69.118/2024 apontam a medida para a divisão de ocupação, a altura e a área da edificação analisada. Não existe uma regra única e genérica: cada grupo de ocupação tem uma tabela própria e, dentro dela, a exigência aparece marcada por faixa de altura. Em linhas gerais, o alarme de incêndio é exigido em praticamente todas as ocupações não residenciais, enquanto a detecção automática aparece em edificações altas, em subsolos ocupados, em depósitos de risco elevado e naquelas ocupações em que o retardo na descoberta do fogo representa risco grave para as pessoas, como hospitais, hotéis e locais de reunião de público.
A IT 19/2025 detalha como o sistema deve ser dimensionado e instalado, remetendo à NBR 17240 para o projeto executivo e à IT 04 para a representação gráfica. Vale destacar que a existência de detecção e alarme muda a própria forma de apresentação do processo ao Corpo de Bombeiros: pela IT 01/2025, item 5.2.1, a edificação que possui sistema de detecção e alarme de incêndio obrigatoriamente entra por Projeto Técnico, e não por Projeto Técnico Simplificado. Isso significa mais desenhos, memoriais descritivos e detalhamento no protocolo eletrônico feito pelo Via Fácil Bombeiros, além de responsabilidade técnica registrada em ART ou RRT específica para a medida de segurança.
Na prática, o primeiro passo é classificar corretamente a ocupação e medir área e altura conforme os critérios do regulamento, porque um erro nessa etapa faz o sistema inteiro ser subdimensionado ou ser exigido sem necessidade, elevando o custo da obra sem ganho de segurança. A Elite AVCB faz esse enquadramento antes de desenhar qualquer coisa, define se o caso pede apenas alarme manual ou também detecção automática e conduz o projeto até a aprovação e a vistoria. Assim o cliente evita instalar equipamento que não seria cobrado e, principalmente, evita descobrir a exigência só depois da reprovação na vistoria, quando o retrabalho custa muito mais caro.
- A exigência vem das tabelas do Decreto 69.118/2024, por ocupação, área e altura
- Alarme manual é a regra em quase toda ocupação não residencial
- Detecção automática aparece em edificações altas, subsolos e riscos elevados
- Ter detecção e alarme obriga a apresentação por Projeto Técnico (IT 01, 5.2.1)
Base normativa: Decreto Estadual 69.118/2024 e IT 01/2025, item 5.2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.