A mínima pressão de operação de qualquer chuveiro automático é 48 kPa, equivalentes a 4,8 mca, a menos que ensaios específicos recomendem valor mais alto para a aplicação, conforme o item 11.9.1 da IT 23/2025. Abaixo desse patamar o bico não forma o padrão de distribuição para o qual foi certificado, e a densidade calculada em planilha simplesmente não se materializa no piso. Por isso o valor funciona como piso absoluto do cálculo, mesmo quando a densidade requerida poderia ser atendida com pressão menor. Em outras palavras, o valor de 48 kPa prevalece sobre qualquer resultado inferior obtido na planilha de cálculo.
No outro extremo, o item 11.10.1 fixa que em áreas de risco extra ou extraordinário a máxima pressão de operação de qualquer chuveiro seja 1.210 kPa, ou 123,5 mca. Entre esses dois limites, alguns arranjos têm pisos próprios: pelas notas da Tabela 9, sistemas com bicos K160 de cobertura estendida devem considerar no mínimo a operação de seis chuveiros com pressão mínima de 0,8 bar, e sistemas com bicos K200 devem considerar quatro chuveiros com pressão mínima de 1,2 bar. A Tabela 10 traz pressões mínimas específicas para chuveiros K360.
Quando o cálculo indica pressão insuficiente no bico mais remoto, as saídas são aumentar o diâmetro dos ramais para reduzir a perda, adotar bico de fator K maior ou elevar a pressão da fonte, o que impacta bomba e reserva. Quando a pressão fica excessiva nos bicos próximos à fonte, a solução é a válvula redutora de pressão aprovada para instalações de proteção contra incêndio, prevista no item 5.12, jamais a placa de orifício, expressamente vedada para balanceamento. A Elite AVCB verifica os dois extremos em todos os pontos calculados.
- Pressão mínima de 48 kPa, ou 4,8 mca, em qualquer chuveiro
- Máxima de 1.210 kPa em risco extra ou extraordinário
- Cobertura estendida K160 exige no mínimo 0,8 bar em seis bicos
- Cobertura estendida K200 exige no mínimo 1,2 bar em quatro bicos
- Excesso de pressão se corrige com válvula redutora, não com orifício
Base normativa: IT 23/2025, itens 5.12, 11.9.1, 11.10.1 e Tabelas 9 e 10 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.