As causas elétricas mais recorrentes de incêndio são conexões mal apertadas que aquecem por mau contato, circuitos sobrecarregados por ampliações feitas sem revisão do projeto, uso de adaptadores e extensões em cargas permanentes, isolação degradada por calor ou por idade, ausência ou subdimensionamento de proteção contra sobrecorrente, e componentes que aquecem instalados em contato direto com material combustível. A IT 41/2025 ataca justamente esses pontos ao exigir que todos os circuitos disponham de dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, contra sobrecarga e contra curto-circuito, e ao tratar especificamente do aquecimento de componentes fixos junto a materiais adjacentes.
Somam-se a esses os riscos ligados à falta de aterramento e à ausência de dispositivo diferencial residual, que a IT 41/2025 exige de forma expressa: todo circuito deve dispor de condutor de proteção em toda a extensão, todas as massas devem estar ligadas a condutores de proteção, todas as tomadas fixas devem ser do tipo com polo de aterramento e deve existir dispositivo DR que secione automaticamente a alimentação sempre que ocorrer falta entre parte viva e massa, ressalvadas as exceções previstas, como esquemas IT, salas cirúrgicas, UTI e motores de sistemas de combate a incêndio.
Entram ainda os riscos recentes: a recarga de veículos elétricos, que a IT 41/2025 disciplina exigindo circuito exclusivo por estação com disjuntor e DR de alta sensibilidade de 30 mA, proteção contra surtos no quadro, proibição de recarga em tomadas comuns, adaptadores e extensões, e desligamento automático dos carregadores pelo sistema de alarme e detecção. A Elite AVCB faz o levantamento da instalação, aponta as não conformidades, projeta as correções e emite o laudo das instalações elétricas exigido no processo do Corpo de Bombeiros.
- Mau contato, sobrecarga e isolação degradada lideram as causas
- Todo circuito precisa de proteção contra sobrecarga e curto-circuito
- Falta de fio-terra, tomada sem aterramento e ausência de DR agravam o risco
- Componentes que aquecem não podem tocar material combustível
- Recarga de veículo elétrico exige circuito exclusivo, DR de 30 mA e DPS
Base normativa: IT 41/2025, itens 5.1.2 a 5.1.7, 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.