O ensaio consiste em desligar a alimentação principal e verificar se a fonte auxiliar sustenta o sistema por, no mínimo, 24 horas em regime de supervisão, seguidas de 15 minutos em regime de alarme, alimentando as indicações sonoras e visuais, ou pelo tempo necessário para o abandono da edificação. Esses são os parâmetros do item 4.3 da IT 19/2025, que se aplicam tanto às baterias de acumuladores e ao nobreak quanto ao gerador usado como fonte auxiliar. Todo sistema precisa ter as duas fontes: a rede elétrica da edificação e a auxiliar.
Como o ensaio de 24 horas é inviável em muitas operações, a prática técnica aceita é o ensaio de capacidade: mede-se a tensão de flutuação, a tensão em carga e a corrente de consumo em supervisão e em alarme, calcula-se a autonomia pela capacidade nominal em ampère-hora corrigida pela idade da bateria e confirma-se por descarga controlada com carga equivalente. Baterias com tensão de repouso baixa, terminais oxidados ou com mais de três a cinco anos de uso devem ser substituídas mesmo que ainda partam o sistema. Data de fabricação, tensão medida e resultado do ensaio precisam constar do relatório, para que a próxima troca seja programada.
O item 4.4 da IT 19/2025 exige ainda que a central possua dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos, recurso que deve ser acionado em toda inspeção. E o item 4.5 determina que a central e o painel repetidor fiquem em local com constante vigilância humana e de fácil visualização, condição verificada junto com o ensaio. A Elite AVCB registra tensões, correntes e datas de fabricação das baterias no relatório de manutenção que fica disponível na edificação, conforme o item 5.2 da mesma Instrução Técnica. Baterias substituídas devem ter descarte ambientalmente adequado, com comprovante arquivado junto à documentação do sistema.
- Autonomia mínima de 24 h em supervisão mais 15 min em alarme
- Mesmo parâmetro vale para bateria, nobreak ou gerador auxiliar
- Ensaio prático por medição de tensão, corrente e descarga controlada
- Central deve ter dispositivo de teste de leds e sinalizadores
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.3 a 4.5 e 5.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.