O Corpo de Bombeiros não possui Instrução Técnica específica de permissão de trabalho a quente, mas a prática é indispensável e se enquadra diretamente no gerenciamento de riscos de incêndio da IT 16/2025, além das normas de segurança do trabalho aplicáveis a solda, corte e esmerilhamento. Solda, maçarico e disco abrasivo são as causas mais frequentes de incêndio em obras e manutenções, porque projetam partículas incandescentes a dezenas de metros, que se alojam em frestas, entreforros e material combustível e iniciam a combustão horas depois da equipe deixar o local.
A IT 16/2025 dá o gancho normativo no item 5.7.3, ao determinar reuniões extraordinárias de análise de situação sempre que houver a previsão e execução de serviços que possam gerar algum risco, e no item 5.7.2, ao exigir que as reuniões periódicas discutam as condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio e os problemas encontrados nas inspeções. Uma permissão de trabalho a quente é exatamente a materialização dessa análise: documento com data, local, executante, risco identificado, medidas adotadas e autorização assinada por responsável designado. O documento precisa ter validade limitada ao turno e ao local, e não servir como autorização genérica para toda a obra.
O conteúdo mínimo consagrado inclui isolamento e limpeza do entorno, remoção ou proteção de material combustível, cobertura de aberturas e frestas, inibição temporária de detectores que possam gerar alarme falso com registro do bloqueio, presença de vigia do fogo com extintor compatível durante o serviço e vigilância pós-trabalho por período definido, além de confirmação de que os sistemas de combate estão operantes na área. A Elite AVCB estrutura esse procedimento dentro do plano de emergência e treina a brigada para aplicá-lo. Empreiteiros e prestadores externos são incluídos no procedimento, porque a maioria dos incidentes ocorre com equipes de terceiros.
- Não há IT específica, mas a análise de risco decorre da IT 16/2025
- Permissão escrita com local, executante, riscos e medidas adotadas
- Vigia do fogo com extintor durante o serviço e vigilância posterior
- Detector inibido deve ser registrado e reativado ao fim do trabalho
Base normativa: IT 16/2025, itens 5.7.2 e 5.7.3; Decreto 69.118/2024, artigo 15 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.