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Execução, Comissionamento e Manutenção

O que fazer quando um sistema de incêndio fica fora de operação?

A primeira providência é registrar formalmente a ocorrência e comunicar internamente a brigada, o responsável pelo uso e a administração, ativando medidas provisórias de proteção proporcionais ao risco descoberto. Isso decorre diretamente do artigo 15 do Decreto Estadual 69.118/2024, que responsabiliza o proprietário ou usuário pela manutenção e pelos testes periódicos das medidas de segurança, com emissão de relatórios comprobatórios. Sistema parado sem registro e sem compensação transforma um problema técnico em responsabilidade civil e criminal em caso de sinistro. O registro deve conter data e hora da constatação, sistema afetado, extensão da indisponibilidade e medidas adotadas de imediato. É um documento simples e decisivo.

As medidas provisórias seguem uma lógica de substituição temporária de função. Central de alarme fora do ar exige ronda humana com periodicidade curta e meio alternativo de comunicação de emergência. Rede de hidrantes despressurizada exige extintores adicionais e restrição de atividades de risco. Escada pressurizada inoperante exige atenção redobrada ao fechamento das portas corta-fogo e à desobstrução da rota. Em todos os casos, o trabalho a quente deve ser suspenso na área afetada e o prazo de restabelecimento deve ser o mais curto possível. A brigada precisa ser informada da mudança de procedimento, e não apenas a equipe de manutenção que executará o reparo.

Se a indisponibilidade for prolongada e decorrer de obra ou adequação complexa, o caminho formal é a Comissão Técnica de Autorização para Adequação, prevista no item 9.9.5.4 da IT 01/2025, com cronograma e medidas compensatórias submetidos ao CBPMESP. Vale lembrar que a licença é condicionada à manutenção das características originais da edificação e que o AVCB só é emitido com todos os sistemas instalados e em funcionamento. A Elite AVCB estrutura o procedimento de sistema fora de operação e conduz a regularização quando o prazo se estende. Sistemas restabelecidos passam por novo ensaio funcional antes de serem considerados operantes, com registro do resultado.

  • Registrar a ocorrência e comunicar brigada e responsável pelo uso
  • Ativar medidas provisórias que substituam a função perdida
  • Suspender trabalho a quente na área desprotegida
  • Indisponibilidade prolongada por obra: submeter cronograma via CTAA

Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigo 15; IT 01/2025, itens 6.4.3 e 9.9.5.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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