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PORTA CORTA-FOGO: NORMAS E EXIGÊNCIAS

Quando a porta corta-fogo é obrigatória, quais são os tipos e o que o Corpo de Bombeiros verifica na vistoria.

A porta corta-fogo é um elemento essencial da compartimentação contra incêndio — impede ou retarda a propagação do fogo e da fumaça entre ambientes, garantindo que as rotas de fuga permaneçam seguras pelo tempo necessário à evacuação. É um dos itens mais verificados pelos vistoriadores do Corpo de Bombeiros.

🚪 ATENÇÃO: Porta corta-fogo travada aberta, com mola defeituosa ou borracha danificada é reprovação automática na vistoria do CB.

NORMAS PARA PORTA CORTA-FOGO

1

Quando é obrigatória

Obrigatória em: escadas de segurança (protegidas e à prova de fumaça), antecâmaras de elevadores, shafts e dutos verticais (passagem de tubulações entre pavimentos), compartimentação entre áreas de risco diferente e entre alguns subsolos e o restante da edificação.

2

Classificação P-30, P-60 e P-90

A letra "P" indica "Porta" e o número indica a resistência ao fogo em minutos: P-30 = 30 minutos, P-60 = 60 minutos, P-90 = 90 minutos. A classificação exigida depende da localização e do risco. A maioria das escadas de segurança exige P-60.

3

Deve permanecer fechada

A porta corta-fogo deve permanecer permanentemente fechada em situação de não emergência. Isso garante que, em caso de incêndio, ela esteja na posição de proteção. Travar aberta com cunha, objeto ou dispositivo permanente é infração grave e causa reprovação na vistoria.

4

Mola de fechamento automático

Toda porta corta-fogo deve ter mola ou dispositivo de fechamento automático calibrado para fechar a porta após a passagem de pessoas. A mola não pode estar danificada, travada ou removida. É um dos primeiros itens verificados pelo vistoriador.

5

Borrachas de vedação

As borrachas de vedação nas laterais e no piso da porta são essenciais para impedir a passagem de fumaça. Borrachas ressecadas, rasgadas ou ausentes comprometem a eficiência da porta e são causa de reprovação na vistoria.

6

Certificação ABNT e INMETRO

Portas corta-fogo devem ser certificadas pelo INMETRO conforme a ABNT NBR 11742. A porta deve ter plaqueta de identificação com o fabricante, a classificação de resistência ao fogo e o número do certificado. Porta sem certificação é reprovada.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quando a porta corta-fogo é obrigatória?

É obrigatória em escadas de segurança, antecâmaras, shafts e compartimentações entre áreas de risco diferente. A IT-08 e o Decreto 63.911/18 definem as situações específicas de exigência.

Qual a diferença entre P-30, P-60 e P-90?

A classificação indica a resistência ao fogo em minutos: P-30 = 30 min, P-60 = 60 min, P-90 = 90 min. A maioria das escadas de segurança exige no mínimo P-60.

A porta corta-fogo pode ficar aberta?

Não. Deve permanecer fechada normalmente. Travar aberta com cunha, objeto ou qualquer dispositivo permanente é infração grave e causa reprovação automática na vistoria do CB.

Porta corta-fogo precisa de manutenção?

Sim. Verifique periodicamente: mola de fechamento, borrachas de vedação, dobradiças e trinco. Porta com qualquer deficiência nesses componentes é reprovada na vistoria do Corpo de Bombeiros.

PORTA CORTA-FOGO EM CONFORMIDADE

A Elite AVCB verifica e adequa as portas corta-fogo antes da vistoria do CB.

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